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Câmara Municipal de

Pirangi

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e-SIC (Acesso à Informação)

A Lei Federal nº 12.527, o Decreto nº 7.724 (16/05/2012), o Decreto Municipal nº 2.389 (10/06/2013) e a Lei Municipal nº 2.504 (19/12/2016) estabelecem que o acesso à informação pública é direito fundamental de todo cidadão. Em cumprimento à legislação, a Câmara Municipal de Pirangi disponibiliza este canal eletrônico de solicitações.

Atendimento Presencial

Av. Sete de Setembro, 664 — Centro
CEP 15820-000 — Pirangi/SP
Seg. a Sex. das 8h às 11h e 13h às 16h
(17) 3386-1954 · (17) 3386-1289

Prazo de Resposta

Até 20 dias úteis para atendimento, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa, conforme Art. 11 da LAI.

Gratuito e Sem Justificativa

Não é necessário justificar o pedido (Art. 10 § 3º da LAI). O serviço é gratuito. Sigilo do solicitante garantido quando solicitado.

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Já tem protocolo? Consulte aqui.

Perguntas Frequentes
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Ela obriga órgãos públicos a divulgar informações de interesse coletivo e a responder a pedidos de informação feitos por qualquer pessoa, sem necessidade de justificativa.
Quem é obrigado a cumprir a LAI?
Todos os órgãos e entidades dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas (federal, estadual e municipal), além de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades que recebam recursos públicos.
Preciso justificar o pedido de informação?
Não. O Art. 10, § 3º da LAI é expresso ao vedar qualquer exigência de motivação do pedido. Basta identificar-se e descrever a informação desejada de forma clara.
O acesso à informação é gratuito?
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Pode haver cobrança apenas do custo de reprodução de documentos (cópias), quando aplicável, conforme previsto na legislação.
Qual o prazo para resposta?
O órgão deve responder imediatamente, quando possível. Não sendo possível, o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa (Art. 11 da LAI).
O que é transparência ativa?
É a divulgação espontânea de informações de interesse público pela própria administração, independentemente de pedido — por exemplo, os dados publicados no Portal da Transparência.
O que é transparência passiva?
É o fornecimento de informações em resposta a um pedido específico do cidadão, como os feitos por meio deste canal e-SIC.
O que é a Câmara Municipal?
É o órgão do Poder Legislativo Municipal, composto pelos vereadores eleitos. Suas funções principais são legislar (elaborar leis municipais) e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Quais são as funções dos vereadores?
Os vereadores legislam sobre assuntos de interesse local, fiscalizam a aplicação dos recursos públicos municipais, votam o orçamento e representam a população junto ao poder público.
Existe verba de gabinete para vereadores?
As regras sobre estrutura e recursos de gabinete são definidas pela legislação municipal e pelo regimento interno. Informações detalhadas podem ser solicitadas por este canal ou consultadas no Portal da Transparência.
Onde encontro os gastos e contratos da Câmara?
No Portal da Transparência da Câmara Municipal, na seção de Contas Públicas, Licitações e Contratos, com os documentos disponíveis para download.
Como acesso normas e projetos de lei?
A legislação municipal e os projetos em tramitação estão disponíveis no sistema legislativo (SAPL) da Câmara, acessível pelo menu do portal.
Como entrar em contato com a Câmara?
Pelo atendimento presencial no endereço informado, pelos telefones (17) 3386-1954 e (17) 3386-1289, ou por meio deste canal de atendimento ao cidadão.