Estrutura e Competências
A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pirangi e as competências de seus órgãos são definidas pelo Regimento Interno e pela Lei Complementar nº 2342/2014. Abaixo, o resumo da organização e das principais atribuições.
Estrutura Organizacional
- Presidente
- Contabilidade
- Diretoria Legislativa
- Secretaria
- Procuradoria
- Mesa Diretora
- Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação, Saúde, Higiene, Assistência e Promoção Social, Educação e Cultura
- Comissão Permanente de Economia, Planejamento, Orçamento, Finanças, Serviços, Meio Ambiente e Obras Públicas
- Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Competências em resumo
Mesa Diretora
Órgão diretor da Câmara: conduz os trabalhos legislativos e os serviços administrativos. Entre suas atribuições estão promulgar emendas à Lei Orgânica, dispor sobre a organização interna e o quadro de pessoal, autorizar despesas e contratos, prestar anualmente as contas do Poder Legislativo e deliberar sobre representações contra Vereadores (art. 20 e 21 do Regimento Interno).
Presidente
Representante legal da Câmara, em juízo ou fora dele. Convoca, abre, preside e encerra as sessões; mantém a ordem dos trabalhos e faz cumprir o Regimento; organiza a Ordem do Dia; promulga resoluções e decretos legislativos; dá posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; autoriza despesas dentro do orçamento e dirige os serviços administrativos da Casa (art. 22 e 23).
Vice-Presidente
Substitui o Presidente em faltas, ausências, impedimentos ou licenças, e auxilia na direção das atividades legislativas (art. 29 e 30).
1º e 2º Secretários
Procedem à chamada dos Vereadores, leem a ata e o expediente, zelam pela guarda de proposições e documentos, secretariam as reuniões da Mesa e assinam, com o Presidente, os atos oficiais. O 2º Secretário substitui o 1º em suas ausências (art. 31 a 33).
Comissões Permanentes
Constituição e Justiça (Constituição, Justiça, Redação, Saúde, Higiene, Assistência e Promoção Social, Educação e Cultura): manifesta-se sobre a constitucionalidade, legalidade e redação das proposições, e opina sobre matérias de saúde, seguridade, educação, cultura e promoção humana.
Economia e Finanças (Economia, Planejamento, Orçamento, Finanças, Serviços, Meio Ambiente e Obras Públicas): emite parecer sobre PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e pareceres prévios do TCE-SP, além de matérias tributárias, obras, serviços públicos, urbanismo e meio ambiente (art. 70 e 71).
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Acionada pelo Presidente quando recebida representação contra Vereador por infringência ao Código de Ética, à Lei Orgânica ou à legislação eleitoral e constitucional.
Cargos da estrutura administrativa
Procurador Jurídico: assessoria e defesa jurídica da Câmara, pareceres e exame de proposições e contratos. Contador: contabilidade, execução orçamentária, folha de pagamento, patrimônio e atendimento às normas do Tribunal de Contas. Diretor Legislativo: protocolo, publicações oficiais, atualização do sítio eletrônico e coordenação administrativa. Escriturário: apoio administrativo e atendimento ao munícipe. Servente: conservação e serviços gerais (Anexo I da LC nº 2342/2014).
