Regimento Interno
O Regimento Interno é a norma que disciplina o funcionamento da Câmara: sessões, comissões, tramitação das proposições e processos de votação.
Norma vigente
Resolução nº 02/2016 — Regimento Interno consolidado. 📄 Texto integral (PDF oficial)
Como a Câmara vota (síntese)
Processos de votação (art. 239): simbólico (manifestação em bloco, registra-se o resultado), nominal (voto declarado de cada Vereador, mediante chamada) e secreto (cédula e urna — restrito à cassação de mandato e à concessão de honrarias).
Maiorias (art. 48): simples (dos presentes), absoluta (mais da metade dos membros) e qualificada (2/3 dos membros). Toda deliberação exige a presença da maioria absoluta.
Votação nominal obrigatória (art. 241): destituição da Mesa, parecer do TCE sobre as contas, matérias de maioria absoluta ou 2/3, convocação de Secretário, eleição da Mesa e composição das comissões.
Voto do Presidente (art. 25): na eleição da Mesa, nas matérias de quórum qualificado, nas votações secretas e em caso de empate.
Histórico
Regimento anterior: 📄 Resolução de 2008 (PDF)
Câmara Mirim: 📄 Resolução nº 01/2016 — Regimento dos Vereadores Mirins (PDF)
Em caso de divergência entre esta síntese e o texto oficial, prevalece o PDF da norma.